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Perguntas frequentes
O que é a Lei de Acesso a Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Quando a Lei de Acesso a Informação entrou em vigor?
A Lei de Acesso a Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em em 16 de maio de 2012
O que é licitação?
Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório).
Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, compras, alienações ou locações.
A Administração Pública está obrigada a licitar?
A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 8.666/1993, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (E.C. 19 - D.O.U. 05.06.98)
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Mesmo que não houvesse a Lei 8666/93 (Lei Geral Sobre Licitações) ou a Lei 10520/02 (Lei do pregão), a obrigação de licitar sempre existiria porque vêm do art. 37 da Constituição Federal.
Quais são as modalidades de licitação previstas na legislação?
São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002.
Como faço para acessar os gastos do município?
No menu inicial do Portal da Transparência, selecione o menu "Despesas", em seguida selecione o menu "Informações das despesas por período" e escolha o tipo de consulta que deseja realizar (por período, favorecido, documento ou elemento de despesa), escolha também a fase da despesa (empenho, liquidação ou pagamento), e o período que desejado.
Como faço para acessar os gastos com enfrentamento ao COVID-19?
No menu inicial do Portal da Transparência, selecione o menu "COVID-19", em seguida selecione o menu "Consulta de empenhos (COVID-19)" e escolha o período desejado..
Quais são as fases da despesa pública?
Conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, a execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
EMPENHO - Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
LIQUIDAÇÃO - A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
PAGAMENTO - Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
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Carnaúba dos Dantas, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 03:26:16
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